Você já leu uma descrição de vaga e logo depois teve a reação: “putz, será que alguém vai cumprir todos esses pré-requisitos?”. Se sim, isso é normal e pode acontecer com todo mundo! Afinal, o job description é o primeiro passo para atrair candidatos que se adequem ao perfil de uma vaga.
O ideal é que essas descrições sejam realmente completas e que ajudem o candidato a entender se a oportunidade é ou não para ele. Por isso, muitas empresas descrevem suas vagas com muito detalhes e exigências.
Mas existem alguns requisitos que são proibidos por lei e não devem ser divulgados em anúncios de emprego e nem considerados na hora da contratação.
Pensando nisso, preparamos esse artigo, para que você também consiga perceber como as empresas têm lidado com isso.
O que uma empresa pode exigir de um candidato?
A princípio, parece que essa pergunta não tem uma resposta definitiva, já que o perfil de um candidato varia de empresa para empresa.
Então, de bate pronto, a gente te responde que uma empresa pode exigir de um candidato requisitos que não ferem a CLT, ou seja, que respeitem os direitos humanos, não sendo discriminatórios ou abusivos.
Mas existem boas práticas do mercado, principalmente quando o assunto é a descrição de vaga. Um bom job description:
- apresenta a empresa;
- fala sobre as responsabilidades e atribuições do cargo ofertado;
- lista os principais requisitos dos candidatos;
- categoriza os requisitos em essenciais e desejáveis;
- dá informações importantes, como jornada de trabalho, tipo de contratação, benefícios, entre outros.
O que uma empresa NÃO pode exigir de um candidato?
Para facilitar o entendimento das exigências proibidas em uma descrição de vaga de emprego, falaremos, separadamente, sobre os principais assuntos. Confira!
Uma empresa não pode exigir mais de 6 meses de experiência para um cargo
O que diz a lei?
“Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”
Confira a integra do Artigo 442-A da CLT
Talvez você estranhe essa proibição, uma vez que não é difícil encontrar anúncios de vagas que pedem um, dois ou até muitos anos de experiência. Porém, como mostramos acima, esse tipo de descrição de vaga não é permitido.
E os cargos que exigem um nível maior de senioridade (como de analistas, coordenadores ou gerentes)?
Bom, as empresas podem exigir uma “bagagem”, que, geralmente, é adquirida por esses profissionais ao longo de suas carreiras, mas desde que essas instituições não determinem tempo superior a seis meses.
O ponto importante aqui, e que tem a ver com a mudança cultural, é: algumas empresas pedem experiência para vagas que poderiam ser ocupados por candidatos que ainda não tiveram oportunidade ou que estão começando as suas carreiras com MUITA vontade de trabalhar, como o caso de estagiários e trainees.
Uma empresa não pode adotar qualquer prática discriminatória
O que diz a lei?
“É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de o, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.”
Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995
Não é tão difícil encontrar por aí vagas que sejam escritas destinadas a um gênero, estado civil ou faixa etária específico. Embora seja comum, não é correto.
Até mesmo aquelas exigências frequentes em processos seletivos de alta concorrência, como nome da universidade cursada, são proibidas. No entanto, uma empresa pode exigir que o candidato apresente o certificado de conclusão do curso reconhecido pelo MEC.
As empresas devem e precisam se atentar aos requisitos técnicos da vaga, como experiência, habilidades e conhecimentos dos candidatos.
A exceção fica por conta do que conhecemos por discriminação positiva, que são vagas voltadas para grupos ou minorias que precisam de inclusão social. Nesse caso, a empresa precisa tornar claro esse objetivo.
Uma empresa não pode fazer exigências que afetem a esfera privada do candidato
“Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias: I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez; II – a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem.”
Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995
É normal que as empresas se preocupem com fit cultural entre organização e o candidato, ou seja, sobre o quanto o profissional será capaz de se adequar àquela cultura organizacional. Porém, é preciso muito cuidado para essa preocupação não invadir a privacidade do profissional!
Exigir documentos, como testes de gravidez e antecedentes criminais, e realizar discriminação embasada nas escolhas pessoais do candidato, como posicionamento político e religião, são considerados critérios discriminatórios e invasivos.
Falando especificamente dos testes de gravidez, a exceção ocorre quando o cargo a ser ocupado pode oferecer risco para a saúde da mãe ou do bebê.
Se a intenção da empresa é conhecer o candidato mais a fundo, o indicado é que a etapa de seleção contenha perguntas e testes que permitam que o candidato fique à vontade para falar sobre si, sem perguntas diretas ou que tenham finalidade discriminatória.
Você já viu empresas que possuem boas práticas de contratação? Comente aqui e vamos deixar os bons exemplos registrados. Ainda tem dúvida do que pode e o que não pode ser exigido de um candidato?