22 de agosto de 2026
  • Quem Somos
  • Cursoria Seja Trainee
  • Para Empresas
contato@sejatrainee.com.br
(11)95895-0220
Seja Trainee
  • Trainee
  • Podcast
  • Mercado
  • Autoconhecimento
  • Preparação
Preparação Individual
Preparação em Grupo
Sem resultados
Ver todos os resultado
Seja Trainee
  • Trainee
  • Podcast
  • Mercado
  • Autoconhecimento
  • Preparação
Sem resultados
Ver todos os resultado
Seja Trainee
Descrição de vaga

Foto: Italo Melo (Pexels)

Descrição de vaga: o que as empresas podem ou não exigir

23 de abril de 2020
em Mercado
Tempo de leitura: 7 minutos
0
6.9k
VISUALIZAÇÕES
FacebookTwitterLinkedinWhatsapp

Você já leu uma descrição de vaga e logo depois teve a reação: “putz, será que alguém vai cumprir todos esses pré-requisitos?”. Se sim, isso é normal e pode acontecer com todo mundo! Afinal, o job description é o primeiro passo para atrair candidatos que se adequem ao perfil de uma vaga. 

O ideal é que essas descrições sejam realmente completas e que ajudem o candidato a entender se a oportunidade é ou não para ele. Por isso, muitas empresas descrevem suas vagas com muito detalhes e exigências. 

Mas existem alguns requisitos que são proibidos por lei e não devem ser divulgados em anúncios de emprego e nem considerados na hora da contratação.

Pensando nisso, preparamos esse artigo, para que você também consiga perceber como as empresas têm lidado com isso. 

 

O que uma empresa pode exigir de um candidato? 

A princípio, parece que essa pergunta não tem uma resposta definitiva, já que o perfil de um candidato varia de empresa para empresa. 

Então, de bate pronto, a gente te responde que uma empresa pode exigir de um candidato requisitos que não ferem a CLT, ou seja, que respeitem os direitos humanos, não sendo discriminatórios ou abusivos. 

Mas existem boas práticas do mercado, principalmente quando o assunto é a descrição de vaga. Um bom job description:

  • apresenta a empresa;
  • fala sobre as responsabilidades e atribuições do cargo ofertado;
  • lista os principais requisitos dos candidatos;
  • categoriza os requisitos em essenciais e desejáveis;
  • dá informações importantes, como jornada de trabalho, tipo de contratação, benefícios, entre outros. 

 

O que uma empresa NÃO pode exigir de um candidato? 

Para facilitar o entendimento das exigências proibidas em uma descrição de vaga de emprego, falaremos, separadamente, sobre os principais assuntos. Confira! 

 

Uma empresa não pode exigir mais de 6 meses de experiência para um cargo 

O que diz a lei? 

“Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.” 

Confira a integra do Artigo 442-A da CLT

Talvez você estranhe essa proibição, uma vez que não é difícil encontrar anúncios de vagas que pedem um, dois ou até muitos anos de experiência. Porém, como mostramos acima, esse tipo de descrição de vaga não é permitido. 

E os cargos que exigem um nível maior de senioridade (como de analistas, coordenadores ou gerentes)? 

Bom, as empresas podem exigir uma “bagagem”, que, geralmente, é adquirida por esses profissionais ao longo de suas carreiras, mas desde que essas instituições não determinem tempo superior a seis meses. 

O ponto importante aqui, e que tem a ver com a mudança cultural, é: algumas empresas pedem experiência para vagas que poderiam ser ocupados por candidatos que ainda não tiveram oportunidade ou que estão começando as suas carreiras com MUITA vontade de trabalhar, como o caso de estagiários e trainees. 

 

Uma empresa não pode adotar qualquer prática discriminatória 

O que diz a lei? 

“É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de o, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.” 

Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995

 

Não é tão difícil encontrar por aí vagas que sejam escritas destinadas a um gênero, estado civil ou faixa etária específico. Embora seja comum, não é correto.

Até mesmo aquelas exigências frequentes em processos seletivos de alta concorrência, como nome da universidade cursada, são proibidas. No entanto, uma empresa pode exigir que o candidato apresente o certificado de conclusão do curso reconhecido pelo MEC. 

As empresas devem e precisam se atentar aos requisitos técnicos da vaga, como experiência, habilidades e conhecimentos dos candidatos. 

A exceção fica por conta do que conhecemos por discriminação positiva, que são vagas voltadas para grupos ou minorias que precisam de inclusão social. Nesse caso, a empresa precisa tornar claro esse objetivo. 

 

Uma empresa não pode fazer exigências que afetem a esfera privada do candidato

 

“Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias: I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez; II – a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem.” 

 Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995

É normal que as empresas se preocupem com fit cultural entre organização e o candidato, ou seja, sobre o quanto o profissional será capaz de se adequar àquela cultura organizacional. Porém, é preciso muito cuidado para essa preocupação não invadir a privacidade do profissional!

Exigir documentos, como testes de gravidez e antecedentes criminais, e realizar discriminação embasada nas escolhas pessoais do candidato, como posicionamento político e religião, são considerados critérios discriminatórios e invasivos. 

Falando especificamente dos testes de gravidez, a exceção ocorre quando o cargo a ser ocupado pode oferecer risco para a saúde da mãe ou do bebê. 

Se a intenção da empresa é conhecer o candidato mais a fundo, o indicado é que a etapa de seleção contenha perguntas e testes que permitam que o candidato fique à vontade para falar sobre si, sem perguntas diretas ou que tenham finalidade discriminatória. 

Você já viu empresas que possuem boas práticas de contratação? Comente aqui e vamos deixar os bons exemplos registrados. Ainda tem dúvida do que pode e o que não pode ser exigido de um candidato? 

Tags: empregolegislaçãovagas
CompartilheTweetCompartilheEnviar
Post Anterior

Startechs Trainee IBM 2020 Tech Sales

Próximo Post

Sanofi usa inteligência artificial através do Across.Jobs

Relacionados Posts

Mercado

Já imaginou ser Trainee de Vendas?

por Luis Abdalla
21 de agosto de 2026

Já imaginou iniciar uma carreira acelerada na área de vendas, participar de negociações estratégicas e aprender diretamente com grandes empresas?...

Leia MaisDetails

Nova Era Trainees: prepare-se para os maiores Programas de Trainee

11 de agosto de 2026

Os Maiores Trainees de Auditoria e Consultoria

6 de agosto de 2026

Trainee Big Four: Por que Deloitte, EY, KPMG e PwC continuam no topo da aceleração de carreira?

5 de agosto de 2026

Novos Trainees para Engenheiros

30 de julho de 2026
Próximo Post
Across.Jobs IA

Sanofi usa inteligência artificial através do Across.Jobs

  • Mais lidas
  • Comentários
  • Novidades

Tractian quebra recorde e abre trainee com salário que pode chegar a R$ 19 mil

24 de julho de 2026
Vagas de trainee.

Acompanhe: Vagas de Trainee com Inscrições Abertas

20 de agosto de 2026

Trainee Itaú 2027 inova com 06 trilhas de formação e oferece salário de R$ 9.350 em formato híbrido

3 de agosto de 2026

Garena, dona do Free Fire, abre Trainee para amantes de jogos com atuação global

17 de agosto de 2026

Trainee Ambev aceita todos os cursos, salário de R$ 9.500 e uma semana de imersão internacional

12 de agosto de 2026

Já imaginou ser Trainee de Vendas?

21 de agosto de 2026
Vagas de trainee.

Acompanhe: Vagas de Trainee com Inscrições Abertas

20 de agosto de 2026

EY lança programa para estudantes e recém formados que queiram construir carreira em Consultoria e Auditoria

20 de agosto de 2026

Grupo Safra abre trainee com salário de R$ 11.000 e aceita candidatos com até 04 anos de formado

18 de agosto de 2026

Garena, dona do Free Fire, abre Trainee para amantes de jogos com atuação global

17 de agosto de 2026

Seja Trainee

  • Quem Somos
  • Podcast
  • Para Empresas
  • Cursoria Seja Trainee
  • Contato

Categorias

  • Trainee
  • Podcast
  • Mercado
  • Autoconhecimento
  • Preparação

Newsletter

Não perca mais nenhum artigo!

Receba vagas e conteúdos exclusivos semanalmente.

Error message
Error message

Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

Siga-nos

Fale com a Seja

(11) 95895-0220
contato@sejatrainee.com.br

© 2026 – Seja Trainee – Todos os direitos reservados | Termos de Uso e Política de Privacidade
Razão Social: Seja seu Potencial Desenvolvimento Profissional Ltda ME 
CNPJ: 28.461.983/0001-82

Bem vindo de volta!

Entre em sua conta abaixo

Esqueci a senha

Retrieve your password

Por favor, digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Adicionar nova lista de reprodução

Sem resultados
Ver todos os resultado
  • Programas de Trainee
  • Para Empresas
  • Cursoria
  • Conheça a preparação individual
  • Macetes de Lógica

© 2021 - Seja Trainee - Todos os direitos reservados | Termos e Política de Privacidade

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.